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A TAXA DE CONDOMÍNIO E SUAS DEFINIÇÕES

26.08.2025

Quem reside em condomínio sabe que todo mês tem uma taxa para pagar. Cada unidade recebe um boleto com o valor previamente calculado. Esta é uma obrigação que consta até mesmo no Código Civil Brasileiro, o conjunto de leis que regula direitos e deveres relacionados a pessoas, bens e suas relações jurídicas.

Mas o que é exatamente a taxa de condomínio? E como é calculada?

A taxa existe para cobrir as despesas de tudo que está fora do espaço privativo de cada morador. Ou seja, é uma taxa para cobrir as despesas das chamadas áreas comuns do condomínio, garantindo que tudo esteja limpo e em perfeito funcionamento. São exemplos destas despesas a manutenção de elevadores, jardinagem, portaria e segurança, manutenção e limpeza de corredores e do salão de festas, salários e encargos de funcionários, entre vários outros itens. Também entra na conta o fundo de reserva, uma espécie de poupança destinada a demandas imprevistas.

O artigo 1.336 do Código Civil define que cada condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais. Isso significa que há um cálculo proporcional para definir quanto cada unidade representa na área total do condomínio. Unidades maiores representam uma fração ideal maior, já as de menor metragem somam frações menores, determinando o percentual de despesa que cada proprietário ou inquilino deverá pagar por mês. A administradora do condomínio faz a listagem de despesas totais e divide o montante pela fração ideal de cada unidade. Se um apartamento, por exemplo, representa 10% da área total, esta unidade pagará 10% da despesa do condomínio.

A Convenção do Condomínio, porém, pode ter sido criada prevendo o rateio igualitário para todas as unidades. Nesses casos, a despesa total é dividida entre todos sem diferença de valor entre os imóveis, independentemente do tamanho de cada um.

 

QUEM DEVE PAGAR, PRORIETÁRIO OU INQUILINO? 

As despesas do condomínio são classificadas em ordinárias e extraordinárias. As despesas ordinárias envolvem os custos mensais, estão dentro de uma previsão já conhecida por todos. Por estarem ligadas ao funcionamento do condomínio no dia a dia, estão ligadas ao morador, seja ele proprietário ou inquilino.
Já as despesas extraordinárias, como o nome diz, não estão enquadradas no orçamento mensal e, em geral, valorizam o patrimônio. São obras de grande porte, alguma reforma estrutural, melhorias na fachada ou até mesmo aquisição de equipamentos de uso comum. Esse tipo de despesa é de responsabilidade do proprietário.